Estas condições gerais têm como objetivo assegurar que a consultoria jurídica esteja em conformidade com as normas e princípios da OAB, promovendo uma relação transparente e ética entre advogados e clientes, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A consultoria tem como finalidade fornecer orientação jurídica especializada, complementar o conhecimento do cliente e auxiliá-lo na tomada de decisões.
A consultoria pode ser prestada de forma verbal ou por escrito, conforme a preferência do advogado e do cliente.
A consultoria independe de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, conforme disposto no Art. 5º, § 4º da Lei nº 8.906/1994.
O advogado compromete-se a manter o sigilo profissional e a confidencialidade de todas as informações obtidas durante a consultoria.
O advogado deve observar rigorosamente os preceitos éticos da profissão durante a prestação da consultoria.
As consultas são preferencialmente presenciais para garantir a pessoalidade e a confiança na relação advogado-cliente. Contudo, a modalidade online está disponível a critério do cliente.
A remuneração pela consultoria será acordada entre o advogado e o cliente antes do início da prestação dos serviços, podendo ser ajustada verbalmente ou por escrito.
Eventuais conflitos decorrentes da consultoria serão resolvidos preferencialmente por meio de mediação ou arbitragem, antes de recorrer ao Judiciário.
Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da consultoria, as partes elegem o foro da comarca onde a consultoria será predominantemente executada, ou outro foro de comum acordo.