Estas condições gerais têm como objetivo assegurar que a parceria esteja em conformidade com as normas e princípios da OAB, promovendo uma relação transparente e ética entre os advogados parceiros, de acordo com as disposições contidas nos arts. 5º, § 4º e 15, §§ 8º e 9º do Estatuto da OAB.
1. Propósito da Parceria
A parceria deve ter como finalidade o fortalecimento da advocacia, a troca de experiências e a ampliação das áreas de atuação profissional, sempre respeitando os princípios éticos e as normas que regem a atividade advocatícia.
2. Formalização da Parceria
A formalização da parceria deve ocorrer por meio de contrato escrito, contendo todas as cláusulas necessárias para a perfeita compreensão das obrigações e direitos de cada parte envolvida, conforme disposto no art. 15, § 9º do Estatuto da OAB.
3. Identificação das Partes
O contrato deve conter a identificação completa das partes, incluindo: i) nome completo; ii) número de inscrição na OAB; iii) endereço profissional; e, iv) dados de contato.
4. Objeto da Parceria
Deve ser claramente definido o objeto da parceria, especificando as atividades que serão desenvolvidas em conjunto, as responsabilidades de cada parte e os objetivos a serem alcançados, garantindo-se transparência e certeza quanto ao objeto e condições de sua execução.
5. Prazo da Parceria
O contrato deve estipular o prazo de duração da parceria, podendo ser por tempo determinado ou indeterminado, com as devidas condições para renovação ou término.
6. Condições de Trabalho e Remuneração
Devem ser estabelecidas as condições de trabalho, incluindo a divisão de tarefas, a utilização de instalações e recursos, bem como os critérios para a remuneração dos serviços prestados por cada parte.
7. Confidencialidade e Sigilo Profissional
As partes devem comprometer-se a manter o sigilo profissional e a confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência da parceria, em conformidade com as normas da OAB.
8. Responsabilidade Ética e Disciplinar
As partes devem observar rigorosamente os preceitos éticos da profissão, sendo solidariamente responsáveis por eventuais infrações cometidas no âmbito da parceria.
9. Resolução de Conflitos
O contrato deve prever mecanismos para a resolução de conflitos, preferencialmente por meio de mediação ou arbitragem, antes de recorrer ao Judiciário.
10. Rescisão da Parceria
As condições para rescisão do contrato devem ser detalhadas, incluindo as hipóteses de rescisão por justa causa e sem justa causa, bem como os procedimentos a serem adotados em cada caso.
11. Cláusulas Específicas
O contrato pode incluir outras cláusulas específicas conforme a natureza da parceria, sempre respeitando as disposições do Estatuto da OAB.
12. Indicação de Clientes
A indicação de clientes entre colegas, conforme o art. 5º, § 4º do Estatuto da OAB, deve ser formalizada quando envolver contrapartida financeira.
13. Caracterização Eventual da Parceria
As parcerias devem ter caráter eventual para atender determinados clientes ou processos, não podendo disfarçar uma sociedade de fato, conforme o art. 15, § 4º do Estatuto da OAB.
14. Ausência de Natureza Empregatícia
A parceria não configura vínculo empregatício entre as partes, sendo uma cooperação entre profissionais autônomos ou sociedades de advogados, conforme os artigos 17-A e 17-B do Estatuto da Advocacia, incluídos pela Lei nº 14.365 de 2022.
15. Foro Competente
O contrato deve indicar o foro competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da parceria, conforme permitido pelo art. 63 do Código de Processo Civil. Recomenda-se que seja o foro da comarca onde a parceria será predominantemente executada, para facilitar o acesso e a resolução eficiente de possíveis litígios.