O Superior Tribunal de Justiça reitera que, para a tipificação do crime de omissão de dados técnicos indispensáveis, esses dados devem ser comprovadamente necessários para o ajuizamento de uma ação civil pública. A decisão veio após o caso de uma ex-presidente da Câmara de Vereadores, absolvida devido à falta de comprovação sobre a indispensabilidade das informações solicitadas pelo Ministério Público. Este julgamento sublinha a importância da materialidade da prova no direito penal.

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