Tribunal concede habeas corpus e suspende ação criminal contra Branco

Tribunal concede habeas corpus e suspende ação criminal contra Branco

O desembargador federal José Marcos Lunardelli concedeu o habeas corpus (HC) para Branco

O Tribunal Regional Federal acatou nesta quinta-feira, 7, pedido da defesa do vereador de Rio Preto Anderson Branco (sem partido) e suspendeu ação penal na qual o Ministério Público Federal pede a condenação do parlamentar por postagem considerada racista e homofóbica nas redes sociais, em 2021.

O desembargador federal José Marcos Lunardelli concedeu o habeas corpus (HC) para Branco e ainda determinou a remessa do processo ao órgão superior do Ministério Público Federal para análise de acordo de não persecução penal sobre o caso.

No ano passado, o Ministério Público Federal denunciou o vereador pela postagem que posteriormente foi apagada de sua conta no Instagram. A imagem mostrava, segundo o MPF, “uma mão em tons de pele claro, visivelmente mais vigorosa que a mão que ela segura, uma mão com cor de pele preta, de unhas compridas e afiadas e antebraço coberto com as cores do arco-íris”. Os dizeres da postagem eram “na minha família, não”.

Segundo a denúncia, o vereador “induziu e incitou, de forma dolosa, a discriminação e o preconceito de cor contra a população negra, bem como também de orientação sexual contra a comunidade LGBTQIA+”.

A defesa de Branco postulou acordo de não persecução penal, o que foi rejeitado pelo MPF. A Justiça Federal recebeu a ação e a manteve após a apresentação da defesa do vereador. Audiência foi marcada para o dia 26 de março.

O advogado Edlênio Xavier Barreto entrou com HC no tribunal, no qual pediu a suspensão do processo e, por consequência, da audiência até a análise sobre possibilidade de acordo. Nesse tipo de acordo, o réu admite a culpa e o processo é suspenso, por exemplo, mediante pagamento de multa, com fim de punibilidade. A defesa também nega que o parlamentar tenha cometido crime pela postagem.

O advogado também aponta que não há crime na postagem. A defesa afirma que “a imagem publicada pelo paciente em suas redes sociais já circulava na internet, associada a questões de ideologia de gênero, não tendo ele a intenção de discriminar a população negra ou a comunidade LGBTQIAP+*.

No mérito, a defesa requer “a concessão definitiva da ordem, a fim de que seja trancada a ação penal originária”.

Decisão

Ao analisar o HC, o desembargador decidiu suspender a ação. “Ainda que haja razoabilidade nos fundamentos invocados pelo órgão ministerial para fundamentar a recusa de oferecimento do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), a autoridade coatora não poderia negar o pedido da defesa de remessa dos autos à Câmara de Revisão do Ministério Público Federal”, consta na decisão.

“Por fim, com base no poder geral de cautela e objetivando resguardar a celeridade processual, determino, além da suspensão da ação penal requerida pelos impetrantes, a remessa dos autos da ação penal à Câmara de Revisão do Ministério Público Federal”, escreveu o desembargador.

Vereador

Branco afirmou à reportagem, novamente, que não cometeu crime. “O Tribunal reconheceu o pedido da minha defesa para que fosse feita a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público Federal, o que será analisado o pedido do acordo de não persecução penal. Agora vou aguardar a decisão, mas continuo na certeza de que não cometi qualquer tipo de crime”, afirmou o parlamentar.

Defesa

O advogado Edlênio Xavier Barreto disse que esperava que pedido fosse acatado no tribunal. “A decisão já era esperada, pois, diante da proximidade da audiência de instrução, não havia outro caminho que não o deferimento da medida liminar, em especial, pois, as teses de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, poderiam ser prejudicadas com a realização da audiência e, consequente encerramento da instrução processual”.

“O Poder Judiciário deve se ater aos requisitos objetivos, que no caso dos autos, estão preenchidos. O Exmo. Desembargador Federal Relator aplicou a jurisprudência já pacificada, tanto pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça”, complementou o advogado sobre a análise de possível acordo.

Fonte:
Diário da Região
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