Quando se fala prisão domiciliar, qual imagem vem à sua cabeça? Provavelmente aquela do político condenado e preso que sofre algum tipo de enfermidade dentro da cadeia e necessita de cuidados médicos, por isso o advogado se vale da prisão domiciliar.
É isso ou não é? Bom, para compreender as particularidades desse tipo de prisão é necessário uma análise mais completa. O conteúdo de hoje é para que você saiba de vez diferenciar os tipos de prisão e ainda consiga encontrar as respostas para todas as suas dúvidas em relação ao tema: prisão domiciliar.
Vamos à leitura? Continue o artigo e se prepare para mais conhecimento!
O que é prisão domiciliar?
A prisão domiciliar é o tipo de prisão na qual o cumprimento da pena pode vir a ocorrer na casa do acusado. Este permanece com alguma restrição de liberdade, cumprindo a sanção que lhe foi imposta, porém em sua própria casa, devido à alguma justificativa séria e que seja acatada pelo judiciário.
A prisão domiciliar, portanto, é cabível em casos muito específicos de problemas de saúde, onde o preso corre o risco de permanecer sob custódia do Estado, sendo assim o juiz opta por conceder tal benefício.
Comumente os presos têm utilizado a tornozeleira eletrônica para que o Estado continue a monitorar este que ainda é preso e ainda está sob regime de cumprimento de pena.
Como funciona a prisão domiciliar?
Antes de tudo, faz-se necessário compreender que prisão domiciliar não deixa de ser um tipo de prisão, a pessoa continua presa, mas em sua própria casa.
Como já dito acima, ainda assim a pessoa terá sua liberdade e seu direito de ir e vir restrito, isso quer dizer que só poderá deixar sua residência no caso de existir autorização judicial, da mesma maneira que ocorre quando da prisão convencional. Nada muda!
Mesmo em casos muito sérios, não é comum que se comece o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Este é geralmente um benefício concedido a presos que já estão nos presídios e por algum motivo de força maior necessitam estar em casa.
Tais casos necessitam de cuidados específicos e também de atenção no que diz respeito a advogados especialistas.
É o advogado que poderá conseguir comprovar o cumprimento de todos os requisitos necessários e fazer o pedido com a argumentação correta. Este profissional auxiliará não somente a reunir toda a documentação para apresentar ao juiz, mas dará base e apoio.
Qual a legislação desse instituto?
A legislação penal vigente trata do instituto da prisão domiciliar e é nela que podemos encontrar respostas concretas relativas a processos, procedimentos, formalidades e especificidades do tema.
Pode-se encontrar tal instituto expresso em leis e jurisprudências específicas, veja alguns deles:
Decreto-Lei nº 3.689, de 3/10/1941 – Código de Processo Penal;
Lei nº 7.210 de 11/7/1984 – institui a Lei de Execução Penal;
Lei nº 12.403, de 4/5/2011 – altera dispositivos do Código de Processo Penal, incluindo aqueles relativos à prisão processual e à medidas cautelares.
Quando é possível solicitar a prisão domiciliar?
Para solicitar a prisão domiciliar é necessário entender que este tipo de prisão pode se dar em dois momentos diferentes: o primeiro é quando a Justiça ainda não condenou a pessoa e o segundo é quando a pessoa já foi condenada.
No primeiro caso, a prisão domiciliar será solicitada de forma a substituir a prisão preventiva.
No segundo caso, a prisão domiciliar será solicitada de acordo com a Lei de Execução Penal, sendo o instituto da prisão domiciliar para substituir o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após a condenação.
Cuidado, pois a Justiça somente permitirá a substituição para quem está cumprindo a pena em regime aberto.
Observe que não sendo condenada ou condenada, a pessoa terá o direito a requisitar o benefício da prisão domiciliar, mas é óbvio que precisará de justificativas e de cumprimento de alguns requisitos.
É possível também solicitar nos casos onde não há vagas em unidades prisionais para o cumprimento da pena. Isso pode sim ocorrer, e não é tão incomum, visto que é público e notório a superlotação carcerária, o que contribui e muito para o aumento da violência dentro dos presídios e de violações graves aos direitos humanos.
A prisão domiciliar poderá também ser solicitada quando não existir estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena. Exemplificando, se no local de cumprimento só existir presídio de segurança máxima e este não condizer com o cumprimento da pena.
Poderá também ser solicitada no caso do preso possuir problemas graves de saúde, problemas que não poderão ser resolvidos ou cuidados no estabelecimento prisional por falta de estrutura. Sendo assim, com a vida colocada em risco, o preso poderá e até deverá fazer o pedido para cumprir a pena em sua própria residência.
Quais os requisitos necessários?
A prisão domiciliar é, de certa forma, um benefício, embora o preso ainda seja preso e ainda esteja cumprindo sua pena. Porém, para obter tal benefício há requisitos a serem obrigatoriamente cumpridos.
Não é qualquer preso que pode solicitar a prisão domiciliar, muito pelo contrário. O preso deve preencher as condições definidas pela Lei de Execução Penal quando já tiver sido condenado. No caso do preso ainda não condenado, os requisitos a serem preenchidos estão estabelecidos no Código de Processo Penal.
Assim, é necessário para o preso:
- Ser maior de 80 (oitenta) anos;
- Estar extremamente debilitado por motivo de doença grave;
- Ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
- Gestante a partir do sétimo mês de gravidez;
- Ser gestante cuja gravidez é de alto risco.
ATENÇÃO!
Ainda que existam esses requisitos e sejam eles cumpridos, deve-se atentar que não são as únicas regras para que o preso tenha direito à prisão domiciliar.
Existem casos excepcionais em que o benefício pode ser concedido?
A resposta é sim, existem casos excepcionais em que o benefício da prisão domiciliar poderá ser concedido. A Justiça, em decisões extremamente recentes e modernas, tem concedido o benefício da prisão domiciliar até mesmo para condenados em regime fechado.
A concessão, no entanto, leva em consideração a condição do preso, tendo que sua enfermidade ser tamanha a ponto de sua permanência no estabelecimento prisional lhe causar danos graves e irreparáveis à sua saúde.
A condição médica do preso deverá ser comprovada por meio de exames e relatórios médicos. É o juiz quem definirá se está satisfeito com as provas apresentadas pelo preso ou se é necessária a determinação de perícia com a finalidade de atestar a real condição da pessoa presa.
Como solicitar a prisão domiciliar?
Em primeiro lugar é preciso cumprir as condições estabelecidas pela lei para se ter direito ao benefício da prisão domiciliar.
Em segundo lugar é extremamente importante e necessária a contratação de um advogado especialista em direito penal.
Este profissional possui conhecimentos suficientes para que as chances de conseguir prisão domiciliar sejam aumentadas. Portanto, analise, contrate um bom advogado e verifique com ele como é possível solicitar a prisão domiciliar, quais os documentos necessários e os requisitos a serem cumpridos.
Benefício concedido! Quais são as regras a partir de agora?
Mais uma vez é importante lembrar que a prisão domiciliar, apesar de ser benefício, ainda é um tipo de prisão. E assim como na prisão convencional, algumas regras deverão ser seguidas à risca.
As regras serão estabelecidas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, o preso receberá uma tornozeleira eletrônica e receberá as instruções necessárias. Dessa maneira, qualquer uma dessas regras impostas que não forem cumpridas, levarão o preso de volta ao estabelecimento prisional.
Com a tornozeleira, a Justiça passa a ter maior controle quanto às ações da pessoa presa. Mesmo não sendo 100% efetivo, é possível que com o cumprimento exato das regras, a Justiça possa verificar a boa evolução da pessoa presa.
E aí? Qual a sua opinião sobre a prisão domiciliar? Benefício ou não? Eficaz ou não? Conte-nos nos comentários.
Acompanhe as nossas redes sociais e fique atento aos próximos conteúdos.