Após 12 dias preso, lutador de jiu-jítsu consegue liberdade

Leonardo de Oliveira Gonçalves foi condenado a sete anos de prisão, mas vai responder em liberdade até que o recurso do habeas corpus seja julgado

Condenado a sete anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Daniel Lincoln Baptistella, no último dia 29 de novembro, o lutador de jiu-jítsu Leonardo de Oliveira Gonçalves, 24 anos, que estava preso na penitenciária de Paraguaçu Paulista, conseguiu um habeas corpos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedido na noite desta segunda-feira, 10, e irá responder em liberdade até que o recurso do habeas corpus seja julgado.

Leonardo foi submetido a Júri Popular, realizado no Fórum de Rio Preto. Acusado de bater violentamente na ex-esposa e em um amigo dela, o réu saiu algemado e foi levado direto para o Centro de Detenção Provisória (CDP). O crime foi em fevereiro de 2015.

O advogado de defesa Edlênio Barreto considerou a decisão do STJ como justa. Segundo ele, provavelmente o lutador será solto nesta terça-feira, 11. “Entendemos que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos. Respeitamos a decisão da Juíza Presidente do Tribunal do Júri, contudo, a mesma afrontou o entendimento sedimentado pelas duas turmas que tratam de matéria criminal no STJ“, afirmou.

Ainda de acordo com Barreto, a decisão liminar concedida em favor do Leonardo permanece inalterada até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Aquela pessoa que respondeu o processo em liberdade, que não causa nenhum embaraço ao processo, que não vai se furtar a aplicar a lei penal, que não vai fugir, que não é de alta periculosidade, não tem porque ela ficar presa enquanto não houver o julgamento”, disse o advogado.

Segundo o promotor de acusação, José Márcio Rossetto Leite, o recurso será distribuído livremente a um dos Procuradores da República em Brasília, que atuará no habeas corpus.

“A minha opinião foi externada no dia do Júri Popular, pois foi eu quem pedi à Juíza a decretação da prisão imediata dele, por entender, conforme precedentes do STF, que a decisão dos jurados, por ser soberana, conforme dispõe o texto da Constituição Federal, deve ser cumprida imediatamente. A Juíza acatou meu pedido e, após a condenação pelos jurados, decretou a prisão do réu”, afirmou.

O promotor ressalta que a liberdade é provisória, ou seja, persistirá apenas até o julgamento do recurso de apelação que o réu interpôs no TJ de SP contra a decisão dos jurados de Rio Preto. “Caso o TJ de SP mantenha a condenação, o réu volta para o cárcere, para cumprir sua pena. Esse recurso de apelação deve ser julgado no prazo máximo de um ano”, concluiu.

O Crime

O crime aconteceu na madrugada do dia 20 de fevereiro de 2015, quando o lutador invadiu a loja de equipamentos do mergulhador Daniel Lincoln Baptistella, 36 anos, e agrediu o empresário e a ex-mulher, Natalie Rodrigues Costa, 30 anos.

Câmeras de segurança flagraram as agressões. Pelas imagens é possível ver momentos em que o lutador sufoca Natalie e a segura contra a parede. Quando as agressões pareciam ter acabado, o lutador aparece de repente e acerta um chute em Baptistella, que cai novamente. Apesar das agressões, Baptistella e Natalie sofreram apenas hematomas.

Atualizado em 7 de julho de 2021, às 21:20

Fonte:
Diário da Região
Compartilhe:
XXXXX
XXXXX

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Falta de metodologia verificável impede uso de provas de IA generativa
STJ proíbe provas de IA generativa em processos criminais
Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal
Laudo produzido por IA generativa não pode embasar denúncia, decide STJ
Tribunal concede habeas corpus e suspende ação criminal contra Branco
Justiça arquiva inquérito de ‘rachadinha’ em gabinete de Cláudia de Giuli