Juíza de Rio Preto rejeita ação contra Pauléra e ex-assessora

Contratação, apontada pelo MP como irregular, foi revelada pelo Diário em 2019 e virou alvo de CPI na Câmara

A juíza da 2º Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, julgou improcedente a ação do Ministério Público que pedia condenação do vereador Paulo Pauléra (PP) e de ex-assessora do Legislativo Cristiane Pavan. A ação apontou que a ex-assessora era proprietária da empresa Vitrine Serviços, que mantinha contratos com a Prefeitura, em mão de obra terceirizada. O MP apontou que “a nomeação de proprietários e administradores de empresas que mantém contrato com a Administração Pública é explicitamente vedada pelo Estatuto do Servidor Público de Rio Preto” A contratação foi revelada pelo Diário em 2019 e virou alvo de CPI na Câmara.

A decisão foi proferida na sexta-feira, 8. A ex-assessora defendeu no processo, que tramitou em segredo de Justiça, a legalidade da nomeação para o cargo em comissão e a ausência de dolo para configurar ato de improbidade administrativa. Cristiane afirmou que no ato de sua nomeação para o cargo em comissão, em 2 de janeiro de 2019, ela havia se desfeito da empresa Vitrine há quatro meses. Os dados da empresa, no entanto, foram atualizados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) depois da nomeação.

A defesa de Pauléra, que era presidente da Câmara em 2019, afirmou que não tinha conhecimento de que a então assessora estava como proprietária da empresa. Ela foi exonerada em 12 de janeiro de 2019. A defesa de Pauléra foi elaborada pelo advogado Edlênio Xavier Barreto. Em sua defesa, Pauléra afirmou que “quando muito, poderia ser considerado como negligente quando assinou o ato de nomeação apenas com as informações que foram prestadas pela nomeada no processo burocrático antecedente, o que não é suficiente para a configuração do ato de improbidade”.

Depois de receber informações da Jucesp, analisar as defesas e também a declaração de renda da ex-assessora, a Justiça decidiu pela improcedência da ação. “Não restou comprovada qualquer irregularidade na contratação, já que Cristiane comprovou que já havia vendido a empresa Vitrine Serviços quase quatro meses antes de sua nomeação para o cargo de confiança”, afirma a decisão.

Procurado pela reportagem, Pauléra disse que sempre se manteve confiante de que a ação “não iria prosperar”. “O ato foi de acordo com regimento da Câmara Municipal e amparado pelo Departamento jurídico e a contratada apresentou documentos com a qualificação exigida”, explicou o vereador.

Fonte:
Diário da Região
Compartilhe:
XXXXX
XXXXX

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Falta de metodologia verificável impede uso de provas de IA generativa
STJ proíbe provas de IA generativa em processos criminais
Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal
Laudo produzido por IA generativa não pode embasar denúncia, decide STJ
Tribunal concede habeas corpus e suspende ação criminal contra Branco
Justiça arquiva inquérito de ‘rachadinha’ em gabinete de Cláudia de Giuli