A decisão acolheu manifestação do Ministério Público sobre denúncia anônima que envolveu 11 vereadores de Rio Preto e 34 assessores; investigação na Polícia Civil será encerrada
A juíza da 4º Vara Criminal de Rio Preto, Maria Letícia Pozzi Buassi, determinou arquivamento de inquérito policial que investiga suposto esquema de rachadinha na Câmara de Rio Preto. A apuração foi aberta na Polícia Civil em agosto por denúncia anônima. Onze vereadores tiveram os nomes citados, assim como 34 assessores. Com a decisão, proferida nesta quinta-feira, 7, em processo que tramita em segredo de Justiça, o inquérito será encerrado. A decisão pelo arquivamento acompanhou parecer do Ministério Público.
A investigação foi aberta para a apuração de três possíveis crimes: peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O inquérito apurava denúncia contra Anderson Branco (PL), Bruno Marinho (Patriota), Cláudia De Giuli (MDB), Celso Peixão (MDB), Francisco Júnior (DEM), Jorge Menezes (PSD), Julio Donizete (PSD), Odélio Chaves (Progressistas), Paulo Pauléra (Progressistas) e Rossini Diniz (PL).
O secretário de Esportes, Fábio Marcondes (PL), vereador licenciado, também estava entre parlamentares denunciados. Todos negaram as irregularidades. A rachadinha consiste em devolução, por parte de assessores, de parte dos salários aos parlamentares. A denúncia anônima mencionava suposta devolução entre R$ 800 e R$ 1 mil.
Vereadores e assessores apresentaram dados de contas bancárias à polícia como forma de provar que não haveria irregularidade e pediram arquivamento. Os vereadores disseram que “a justiça foi feita” e acusaram “armação”.
“Durante o curso das investigações colheram-se depoimentos destes agentes nomeados em cargo comissionado e de livre exoneração, que atuam ou atuavam no gabinete destes respectivos vereadores. Todos estes negaram qualquer conduta ilícita, sendo que alguns destes até apresentaram extratos bancários, ao que parece, apontando movimentação bancária regular”, decidiu a juíza.
Na decisão, a magistrada apontou que a polícia deveria realizar apuração preliminar antes da abertura de inquérito. “Para que uma denúncia anônima possa fundamentar a instauração de um inquérito policial, caberá a Autoridade Policial, responsável pela fase inicial da persecução penal, realizar diligências visando a apuração da veracidade e a procedência das das informações”, afirma a decisão.
A juíza decidiu ainda que o caso poderá ser desarquivado com base no artigo 18 do Código do Processo Penal. À norma prevê que a “autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”, ressalta. “Dessa forma, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”, conclui.
“A justiça foi feita. Quem sabe assim haverá um resgate das reputações que foram assassinadas”, afirmou o advogado Edlênio Barreto, que defende o vereador licenciado Fábio Marcondes, Odélio Chaves, e assessores.