Preventiva é incompatível com semiaberto, decide Moraes

Ao reafirmar entendimento de que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão do engenheiro agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

Ele foi preso preventivamente em maio de 2016 na operação lama asfáltica, que apura desvios de dinheiro do governo de Mato Grosso de Sul. Condenado a sete anos, um mês e 15 dias em regime fechado por lavagem de dinheiro, teve negado o pedido para recorrer em liberdade.

No Habeas Corpus impetrado no Supremo, após ter pedido de liminar em HC negado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Scrocchio apontou que a manutenção da preventiva seria ilegal, uma vez que ele havia tido a progressão de regime para o regime semiaberto concedida pela Vara de Execução Penal.

Por entender que houve flagrante ilegalidade, o ministro Alexandre de Moraes concedeu o Habeas Corpus, revogando a prisão preventiva. Na decisão, o ministro afirmou que a manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, além de carecer de amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção.

Assim, Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva e determinou que, se necessário, sejam estabelecidas medidas cautelares pela juízo responsável.

A defesa de Flávio Henrique Garcia Scrocchio foi feita pelo advogado Edlênio Xavier Barreto, do BFF Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 180.131

Fonte:
Consultor Jurídico
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