Vereadores de Fronteira são soltos após 36 dias presos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) concedeu habeas corpus para libertar os nove vereadores de Fronteira que estavam presos desde o dia 19 de julho acusados de crimes de corrupção e formação de quadrilha. De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, os desembargadores Furtado de Mendonça e Catta Preta apoiaram a concessão do habeas corpus. Já o desembargador Rubens Gabriel Soares defendeu a manutenção da prisão dos vereadores.

Os vereadores Daniel Pontes (PMN), Eduardo de Souza (PMDB), João Veraldi Junior (PDT), José Marcelo dos Santos (PDT), Maurílio de Toledo (PSB), Nildomar Lázaro da Silva (PR), Raidar Mamed (PSDC), Samer Saroute (PMN) e Sileide Nunes (PP) estavam presos no presídio de Frutal (MG). Os alvarás de soltura em favor dos vereadores foram emitidos no final da tarde de ontem.

De acordo com a decisão do TJ, os vereadores continuarão afastados da Câmara de Fronteira. O advogado Edlênio Xavier Barreto, que defende o vereador Daniel Pontes, afirmou que o TJ acatou a alegação da defesa dos parlamentares, apontando o afastamento do cargo como medida cautelar suficiente para o prosseguimento das investigações da Justiça. “Não havia necessidade de manter os vereadores presos”, disse ao comentar a suspensão da prisão preventiva decretada pela juíza da comarca de Frutal Raquel Agrelli Melo.

Para a magistrada, mesmo afastados os vereadores interferiam nas investigações da ação civil movida Ministério Público de Minas Gerais, que denunciou o uso da verba indenizatória da Câmara de Fronteira para o pagamento despesas particulares dos vereadores, nos anos de 2009 e 2010. A verba indenizatória da Câmara – R$ 3 mil mensais – paga a cada parlamentar era utilizada para custear contas de telefone, internet, bebidas alcoólicas e comidas a familiares e eleitores.

O prejuízo que os vereadores provocaram ao erário atinge R$ 570 mil. De acordo com a juíza Raquel Agrelli Melo, interceptações telefônicas apontaram que os denunciados “tramaram entre si meios de enganar” a Justiça com a confecção de recibos, notas e documentos falsos, para desviar o foco das investigações. “Os denunciados vêm se valendo de falsificações e outras desonestidades com o objetivo de causar imbróglios às investigações e à instrução processual”, completou Raquel, no decreto de prisão, derrubado ontem pelo habeas corpus.

Cassação

Dos nove vereadores afastados, Daniel dos Reis Linhares Pontes, Eduardo Florêncio de Souza, João Veraldi Junior, Maurílio Carlos de Toledo e Nildomar Lázaro da Silva tiveram os mandatos cassados por comissões processantes criadas na Câmara de Fronteira para apurar quebra de decoro parlamentar. A conduta dos demais parlamentares é alvo de investigação. Eles também deverão ser cassados pelos vereadores que assumiram as vagas na Câmara de Fronteira.

Atualizado em 20 de abril de 2023 às 07:28

Fonte:
Diário da Região
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