A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de roubo, cujo reconhecimento pelas vítimas foi considerado inadequado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia absolvido o réu por considerar a autoria incerta, uma vez que o reconhecimento foi feito com base em sugestões de policiais e sem o cumprimento das formalidades exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal.
No caso, as vítimas foram levadas à delegacia, onde os agentes mostraram uma foto do suspeito e informaram que ele estava preso e era investigado por outros crimes semelhantes. As características físicas descritas pelas vítimas — um homem negro, magro e de 1,75 m de altura — foram usadas para sugerir que o suspeito era o autor do crime. Em seguida, ocorreu o reconhecimento pessoal, mas apenas dois suspeitos foram apresentados lado a lado, o que comprometeu a imparcialidade do procedimento.
O TJ-RS considerou que a condenação do réu não poderia se basear apenas nesses reconhecimentos frágeis realizados na fase policial, especialmente na ausência de outras provas que corroborassem a autoria do crime. A busca e apreensão realizada na casa do suspeito não encontrou nenhum objeto pertencente às vítimas, enfraquecendo ainda mais a acusação.
O relator do recurso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que as provas colhidas durante a fase judicial, que confirmaram os reconhecimentos iniciais, estavam viciadas pela forma inadequada como foram realizadas na instrução criminal. Com base na jurisprudência do STJ, o ministro manteve a absolvição do réu, ressaltando que o reconhecimento feito sem as devidas formalidades legais e sem o apoio de outras provas é insuficiente para uma condenação. A decisão foi unânime.