O acusado respondia por ofensas online contra uma juíza, uma promotora e uma advogada após disputa pela guarda do filho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo ministro Carlos Brandão, determinou a revogação da prisão preventiva de um homem que estava encarcerado há quase 200 dias aguardando a realização de uma perícia médica. O réu é acusado de praticar crimes virtuais — incluindo bullying, cyberbullying, perseguição (stalking), injúria e violência psicológica — contra uma juíza, uma promotora de Justiça e uma advogada. Os delitos teriam sido cometidos por meio de redes sociais e motivados por insatisfações do acusado em relação ao andamento do processo de guarda de seu filho, no qual as vítimas atuaram.
O impasse jurídico que motivou a concessão do Habeas Corpus teve início em fevereiro, quando foi instaurado um incidente de insanidade mental no âmbito da ação penal. Como consequência, o processo foi suspenso, mas o exame pericial necessário para avaliar as condições psicológicas do réu foi agendado pelo Estado apenas para janeiro de 2027. Diante desse cenário de lentidão estatal, a defesa alegou a ocorrência de nítido excesso de prazo. Os advogados ressaltaram que o acusado é réu primário, possui residência fixa e ocupação lícita, e que as ofensas online teriam sido fruto de um grave colapso psíquico, sem o emprego de qualquer tipo de violência física.
Além da demora injustificada para a realização da perícia, a soltura foi fundamentada na inadequação de manter uma pessoa com diagnóstico de transtorno psicótico alocada em uma unidade prisional comum. A defesa invocou as diretrizes estabelecidas pelo artigo 9º da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os magistrados a reavaliarem a necessidade e a adequação de prisões processuais quando o detento necessita de atenção específica à saúde mental. O pedido de liberdade havia sido negado anteriormente, de forma monocrática, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mas acabou revertido pela instância superior devido à flagrante ilegalidade na manutenção prolongada da prisão provisória.