TJSP Mantém Condenação de Trio por Golpe do Bilhete Premiado Contra Idoso em Jales

Os criminosos atuavam com divisão de tarefas e simularam uma ligação bancária para convencer um homem de 77 anos a entregar suas economias.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de três homens envolvidos na prática do popularmente conhecido “golpe do bilhete premiado”. Os réus foram sentenciados pelos crimes de estelionato e associação criminosa após lesarem um idoso de 77 anos na cidade de Jales, no interior paulista. O colegiado de desembargadores realizou o redimensionamento das penas, estabelecendo condenações que variam entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão. Todos os envolvidos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.

A dinâmica do crime, detalhada nos autos do processo, demonstra o nível de articulação do grupo. A fraude teve início quando um dos criminosos abordou a vítima em um posto de combustíveis, alegando possuir um bilhete de loteria premiado no valor de R

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 200 mil caso recebesse ajuda para resgatar o valor. Em seguida, um segundo integrante da quadrilha entrou em cena e simulou uma ligação para uma suposta agência bancária para atestar a veracidade do bilhete, quando, na realidade, conversava com o terceiro comparsa. Convencida pela encenação, a vítima entregou R$ 7,5 mil em espécie aos criminosos, recebendo em troca apenas uma meia contendo pedaços de papel.

Ao fundamentar a decisão unânime, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, destacou a clara configuração do crime de associação criminosa, que exige a comprovação de um vínculo estável e permanente. O magistrado pontuou que o trio não se reuniu de forma ocasional. Os réus viajaram de sua cidade de origem para a região noroeste de São Paulo, dividiram hospedagem, utilizaram um veículo em comum e atuaram com funções rigorosamente distribuídas. O tribunal ressaltou que a repetição desse padrão delituoso em diferentes municípios, sempre visando pessoas idosas ou vulneráveis, evidencia um alto grau de organização, premeditação e reprovabilidade da conduta.

Fonte:
TJSP
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