Absolvição por falta de provas em caso de reconhecimento fotográfico duvidoso

Imprecisão no reconhecimento fotográfico resulta em absolvição de acusado

Em uma decisão fundamentada no princípio do “in dubio pro reo“, o juiz Henrique de Castilho Jacinto, da 2ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), absolveu um homem acusado de assalto à mão armada devido à falta de evidências conclusivas. O caso envolveu a abordagem de duas pessoas que realizavam entrega de cestas básicas, onde o réu, supostamente armado, teria roubado o automóvel, carteiras, telefone celular e as cestas básicas das vítimas.

Falhas no Reconhecimento. O juiz levou em consideração as inconsistências no processo de reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. Durante o julgamento, foi observado que as declarações das vítimas apresentaram contradições significativas, especialmente no que tange ao reconhecimento pessoal do acusado. Em audiência, as vítimas não conseguiram identificar com certeza o responsável pelo crime, o que gerou dúvidas sobre a culpabilidade do réu.

Análise das Provas. A decisão destacou que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. Além disso, o réu alegou estar em outra cidade no momento do crime, o que foi corroborado pelas inconsistências nas declarações das vítimas. O juiz ressaltou que, diante das dúvidas levantadas, era necessário absolver o acusado em respeito ao princípio jurídico que favorece o réu em caso de incerteza.

Base Legal. A absolvição foi baseada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não houver provas suficientes para condenação. Este princípio é particularmente relevante em casos onde as evidências são insuficientes ou contraditórias, garantindo que a justiça não seja feita de forma precipitada ou injusta.

Fonte:
Conjur
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