Imprecisão no reconhecimento fotográfico resulta em absolvição de acusado
Em uma decisão fundamentada no princípio do “in dubio pro reo“, o juiz Henrique de Castilho Jacinto, da 2ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), absolveu um homem acusado de assalto à mão armada devido à falta de evidências conclusivas. O caso envolveu a abordagem de duas pessoas que realizavam entrega de cestas básicas, onde o réu, supostamente armado, teria roubado o automóvel, carteiras, telefone celular e as cestas básicas das vítimas.
Falhas no Reconhecimento. O juiz levou em consideração as inconsistências no processo de reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. Durante o julgamento, foi observado que as declarações das vítimas apresentaram contradições significativas, especialmente no que tange ao reconhecimento pessoal do acusado. Em audiência, as vítimas não conseguiram identificar com certeza o responsável pelo crime, o que gerou dúvidas sobre a culpabilidade do réu.
Análise das Provas. A decisão destacou que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. Além disso, o réu alegou estar em outra cidade no momento do crime, o que foi corroborado pelas inconsistências nas declarações das vítimas. O juiz ressaltou que, diante das dúvidas levantadas, era necessário absolver o acusado em respeito ao princípio jurídico que favorece o réu em caso de incerteza.
Base Legal. A absolvição foi baseada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não houver provas suficientes para condenação. Este princípio é particularmente relevante em casos onde as evidências são insuficientes ou contraditórias, garantindo que a justiça não seja feita de forma precipitada ou injusta.