A ré se aproveitava do momento em que a vítima pedia ajuda para realizar saques, utilizando a biometria da cliente para transferir valores para a própria conta
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato cometido contra uma cliente idosa na cidade de Barra Bonita. O caso, que resultou em um prejuízo financeiro estimado em R$ 15 mil para a vítima, foi julgado em segunda instância após recurso. A decisão judicial manteve a pena estabelecida pelo juízo da 2ª Vara local, fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto. Conforme as regras do ordenamento jurídico penal para casos específicos, a privação de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Os autos do processo detalham o modo de operação (modus operandi) da acusada para concretizar a fraude. Atuando profissionalmente como correspondente bancária terceirizada, a mulher tinha a função de prestar assistência aos clientes. Contudo, ela se aproveitava dos momentos em que a idosa solicitava ajuda legítima para realizar saques nos caixas eletrônicos. Utilizando-se da confiança depositada pela cliente, bem como da validação da operação por meio da impressão digital da vítima, a ré alterava a transação: em vez de concluir o saque desejado, ela realizava transferências dos valores diretamente para a sua conta bancária pessoal.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator do processo, desembargador Airton Vieira, fundamentou seu voto destacando a clara intenção da ré em obter vantagem financeira ilícita em detrimento da cliente. O magistrado frisou que a conduta foi pautada por dolo, uma vez que a acusada criou a falsa ilusão de que estava apenas auxiliando a idosa nas operações, induzindo-a ao erro para consumar o crime contra o patrimônio. A manutenção da sentença condenatória foi aprovada de forma unânime pela turma julgadora, que também contou com os votos dos desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa.