Advogada recebe cinco minutos para ler contestação de 48 laudas apresentada pouco antes de audiência

Uma situação que acendeu discussões sobre o respeito às garantias processuais ocorreu recentemente em uma audiência judicial. A advogada Beatriz Freitas Santos relatou ter recebido apenas cinco minutos da magistrada para analisar uma contestação de 48 laudas, protocolada pela parte contrária somente uma hora e meia antes do início da sessão, um prazo que ela considerou inviável para uma análise adequada.

Durante a audiência, a advogada expôs à juíza o curto intervalo entre a juntada do documento e o ato processual, solicitando prazo para poder se manifestar sobre a extensa e complexa peça. A resposta da magistrada, contudo, foi a concessão de exatos cinco minutos, a serem utilizados imediatamente, durante a própria audiência, para que a leitura e manifestação fossem realizadas.

Diante da impossibilidade prática de cumprir a determinação em tão pouco tempo, a advogada insistiu na necessidade de um prazo razoável, mas a decisão foi mantida. Como medida de registro, a Dra. Beatriz solicitou que seu pedido de prazo para impugnação e sua discordância fossem consignados na ata da audiência, documentando a ocorrência.

Após o ocorrido, a advogada classificou o episódio como “cômico, para não ser trágico” e um claro exemplo de cerceamento de defesa. Ela enfatizou que a situação, infelizmente, não é um fato isolado, mas um reflexo das dificuldades e arbitrariedades que muitos advogados enfrentam na rotina forense, comprometendo o pleno exercício da advocacia.

A Dra. Beatriz destacou a gritante disparidade de tratamento: enquanto a parte contrária teve cerca de cinco meses para elaborar sua defesa (contestação), a ela foram dados meros cinco minutos para a réplica, etapa fundamental para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Questionou, ainda, a aplicação do princípio da celeridade, afirmando que “não se pode confundir celeridade com atropelo de garantias processuais”.

Outro ponto levantado pela profissional foi a crescente dependência da tecnologia, alertando que, embora útil, a inteligência artificial não pode substituir a análise crítica e estratégica do advogado em momentos decisivos do processo, onde o conhecimento técnico e a experiência são fundamentais.

Por fim, a advogada reforçou a necessidade de dar visibilidade a esses casos para estimular uma reflexão institucional sobre as práticas no Judiciário. Conclamou a união da classe advocatícia para denunciar e combater tais arbitrariedades, visando garantir o respeito às prerrogativas profissionais e o efetivo acesso à justiça para todos os cidadãos.

Veja o vídeo em que a Advogada fala sobre o caso:

Fonte:
Migalhas
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