Advogado usa ChatGPT para identificar uso de inteligência artificial em sentença e requer anulação

TJ/SP rejeita pedido de anulação de sentença com alegação de uso de inteligência artificial

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) rejeitou um pedido de anulação de sentença de execução, onde a parte alegava que a decisão havia sido parcialmente ou totalmente gerada por inteligência artificial. Sem evidências, a corte considerou o pedido infundado e negou os embargos apresentados.

Contexto do Caso. O recurso foi impetrado após uma sentença que rejeitou alegações de abusividade de juros em uma execução. Em vez de contestar o teor da decisão, a parte alegou que a sentença fora escrita por inteligência artificial. Para sustentar a acusação, a parte apresentou uma consulta ao ChatGPT, onde o modelo de IA indicou uma “probabilidade média a grande” de o texto ter sido produzido por uma IA.

Análise do Tribunal. O desembargador Carlos Ortiz Gomes, responsável pela análise dos embargos, classificou o pedido como absurdo, afirmando que uma boa formulação na sentença não implica que seja produto de uma máquina. Ele destacou que o mesmo modelo de IA, ChatGPT, esclareceu que sem ferramentas específicas para análise de autoria, é impossível confirmar se um texto foi escrito por uma IA. A acusação foi vista como grave, necessitando de provas concretas de uso antiético de tecnologia.

Ortiz Gomes enfatizou a falta de conexão entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença original, violando o princípio da dialeticidade, que requer coerência entre os argumentos apresentados e a decisão questionada. Assim, sem diálogo consistente com a sentença impugnada, o recurso foi negado, e os honorários advocatícios foram aumentados para 15% do valor da causa.

Implicações da Decisão. Este caso ilustra a necessidade de provas substanciais ao alegar uso indevido de tecnologia em atos jurídicos. Além disso, reafirma a importância do princípio da dialeticidade nos recursos, exigindo que qualquer contestação à decisão judicial seja pertinente e bem embasada.

Processo: 1009223-69.2024.8.26.0405

Fonte:
TJSP
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