A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal de natureza grave, após ele ter decepado a mão de outra pessoa durante uma disputa por uma dívida de R$ 20. A decisão, proferida pela juíza Danielle Caldas Nery Soares na 2ª Vara de Guararapes, resultou em uma pena de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
Detalhes do Caso. Segundo os autos, o acusado confrontou a vítima em seu local de trabalho para cobrar o débito. Durante a altercação, o réu atacou a vítima com um facão, resultando na amputação da mão direita do ofendido. Embora uma cirurgia de reimplante tenha sido realizada, a amputação definitiva do membro foi necessária posteriormente.
Decisão Judicial. O desembargador Roberto Porto, relator do recurso, rejeitou a alegação de legítima defesa apresentada pelo réu, afirmando que não havia evidências nos autos que sustentassem tal argumento. Ele destacou que a legítima defesa exige provas inequívocas de uma ameaça injusta, atual ou iminente, que justifique a proteção de direitos próprios ou de terceiros usando meios moderados. O tribunal enfatizou que a palavra do réu, isoladamente, não é suficiente para a comprovação de legítima defesa.
A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib, reforçando a gravidade do ato e a inadequação da justificativa apresentada pela defesa.
Apelação nº 0001090-78.2017.8.26.0218