A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu cinco pessoas acusadas de associação criminosa, destacando que o crime exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas com o objetivo de praticar delitos. No caso em questão, a denúncia não conseguiu provar a existência de um vínculo estável entre os réus, nem a participação de dois deles nos crimes, resultando na absolvição de todos da acusação de associação criminosa.
Entre os cinco réus, duas mulheres foram absolvidas de todas as acusações, incluindo a de falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, por falta de provas. Já os outros três réus, apesar de absolvidos da acusação de associação criminosa, foram condenados por falsificação, com penas reduzidas pelo TJ-SP para entre seis e sete anos de prisão, mais multa.
O caso envolvia a venda ilegal de anabolizantes sem registro nos órgãos de vigilância sanitária, atividade que, segundo a denúncia, os réus realizavam em associação criminosa. No entanto, o desembargador Hermann Herschander, relator do caso, entendeu que as provas apresentadas, como conversas extraídas do WhatsApp, não eram suficientes para demonstrar a formação de uma associação criminosa estável entre os acusados, apontando apenas para um concurso eventual de crimes.
A decisão sublinha a importância de provas sólidas e específicas para condenações por associação criminosa, ressaltando que a mera participação em atividades ilícitas não configura automaticamente uma associação criminosa sem a demonstração de um vínculo estável e duradouro entre os envolvidos.