Postagem levou militares a responderem processo administrativo; defesa de “piada” foi rejeitada
A Justiça de Minas Gerais, por meio da 10ª Câmara Cível do TJMG, confirmou a condenação de um internauta ao pagamento de indenização por danos morais a dois policiais militares. A decisão foi motivada por publicações feitas pelo cidadão em um grupo de aplicativo de mensagens, onde ele falsamente alegou ter subornado os agentes para ser liberado durante uma abordagem de trânsito. O valor final da indenização foi estabelecido em R$ 8 mil para cada um dos policiais envolvidos.
O incidente que deu origem ao processo judicial começou com uma abordagem de rotina, na qual os policiais multaram o indivíduo apenas por dirigir com os faróis apagados, não encontrando outras irregularidades. Contudo, pouco tempo depois, o homem compartilhou uma mensagem na rede social afirmando ter evitado maiores problemas ao oferecer dinheiro aos policiais. Essa publicação resultou na abertura de um processo administrativo contra os militares, afetando suas reputações profissionais.
Em sua defesa, o autor das postagens argumentou que tudo não passou de uma “brincadeira”. No entanto, essa justificativa não foi aceita pela justiça, nem em primeira instância nem no tribunal. A decisão inicial, proferida na comarca de Teófilo Otoni, já havia reconhecido a ofensa e a imputação pública do crime de corrupção aos agentes, fixando uma indenização maior.
Ao analisar o recurso, a relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, reiterou que a honra e a imagem dos policiais foram inequivocamente prejudicadas pelas postagens difamatórias, confirmando o dano moral, embora tenha optado por reduzir o montante da reparação. A decisão é final.