A pena prevista no Código Penal é de multa
O Brasil agora criminaliza o bullying contra crianças e adolescentes, com a publicação de uma nova lei que o define como intimidação sistemática. A pena para tais atos é de multa, enquanto o cyberbullying pode resultar em dois a quatro anos de prisão, além da multa.
Deise Saraiva, da OAB/DF, destaca a importância dessa legislação para a proteção das vítimas e a conscientização pública, salientando que as novas regras promovem punições claras e contribuem para prevenção e educação.
A lei também introduz a Política Nacional de Prevenção ao Abuso Sexual Infantil e classifica como hediondos crimes de estímulo ao suicídio pela internet, sequestro e tráfico de menores, ampliando a responsabilidade no combate à pedofilia.
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Com informações da Agência Brasil