TRF3 mantém decisão que responsabiliza banco por segurança em áreas adjacentes
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão significativa ao manter a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar um empresário que foi vítima de assalto no estacionamento em frente a uma de suas agências. A decisão, que obriga o banco a pagar R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade das instituições financeiras pela segurança de seus clientes.
O caso envolveu um sócio-proprietário de empresas de construção civil que havia sacado R$ 70 mil para pagamento de funcionários. O assalto ocorreu quando o cliente entrava em seu veículo, estacionado na vaga mais próxima à entrada da agência. O tribunal considerou que o estacionamento, neste contexto, era uma extensão da própria agência bancária, rejeitando o argumento da Caixa de que o incidente ocorreu em via pública.
A decisão do TRF3 baseou-se em vários fatores cruciais:
- O cliente seguiu corretamente os procedimentos recomendados pela Caixa para saques de valores elevados, agendando a transação com antecedência.
- A expectativa razoável de segurança do cliente ao realizar a operação.
- A caracterização do incidente como “fortuito interno”, ligado aos riscos inerentes à atividade bancária.
- A responsabilidade dos bancos por assaltos ocorridos não apenas no interior das agências, mas também nas áreas de estacionamento oferecidas aos clientes.
Esta decisão reforça a obrigação das instituições financeiras de garantir a segurança de seus clientes, não apenas dentro das agências, mas também nas áreas imediatamente adjacentes. Além disso, destaca a importância da prevenção e da adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os clientes que realizam operações de alto valor.
Apelação Cível 5019308-47.2020.4.03.6100