A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a mãe e o padrasto de um adolescente autista de 14 anos devem ser levados a júri popular pelo homicídio do jovem. O casal alega que a morte ocorreu devido a uma queda do sofá na residência da família, localizada no Guarujá (SP). No entanto, o laudo necroscópico revelou lesões que sugerem violência incompatível com uma queda de apenas meio metro.
Detalhes do Caso. O laudo aponta que o adolescente apresentava diversas fraturas, além de sinais de desnutrição e desidratação severa, que indicam potencial intenção de matar (animus necandi). O desembargador Hugo Maranzano, relator do recurso interposto pelo casal, sustentou que a decisão de levá-los ao júri se baseia na materialidade do crime e em indícios suficientes de autoria. Maranzano destacou que “o juízo de certeza é da competência constitucional e exclusiva do Tribunal do Júri”.
Argumentação e Decisão Judicial. Durante o inquérito policial e em juízo, o casal manteve a versão de que o adolescente caiu do sofá. Esta explicação foi contestada por uma médica que atendeu a vítima, observando que o menino apresentava fraturas antigas já consolidadas e um estado de desnutrição severa, aparentando ter apenas sete anos de idade.
No julgamento do recurso, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto acompanharam Maranzano, concordando por unanimidade em manter as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. O colegiado decidiu que estas circunstâncias devem ser analisadas pelo juiz natural do caso, referendando a manutenção da pronúncia.
A decisão de levar o caso a júri popular reforça a necessidade de um exame minucioso das provas e das circunstâncias que envolvem a morte do adolescente. O tribunal determinou que, dado o conjunto probatório, é indispensável que o tribunal popular avalie a extensão da responsabilidade dos acusados no caso.