Causar acidente de trânsito fatal e fugir é homicídio doloso, afirma juiz

Em um caso envolvendo um acidente de trânsito fatal, o juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília (SP), determinou que fugir do local sem prestar socorro caracteriza homicídio doloso qualificado, resultando em pena de reclusão em regime fechado. A decisão surgiu após um incidente em agosto de 2017, que levou à morte de uma mulher e feriu seu marido.

Detalhes do Caso. O réu, após colidir com o carro do casal, invadiu um estabelecimento comercial e abandonou o veículo. A polícia encontrou o carro com uma carga de cigarros contrabandeados. O suspeito foi identificado por meio de material genético encontrado no airbag. Além disso, outro réu, responsável por escoltar a carga, também foi condenado, embora não estivesse diretamente envolvido no acidente.

Condenações e Sentenças. Condutor do Acidente: Recebeu uma sentença de 18 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado. Ele confessou ser o motorista durante o plenário.
Batedor da Carga: Condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, após admitir o papel de batedor de carga de cigarros.
Ambos os réus receberam atenuantes de pena devido às confissões feitas durante o julgamento, conforme previsto no Código Penal.

Justificativa da Decisão. O juiz Sormani citou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, permitindo a execução imediata da pena privativa de liberdade, mesmo sem o trânsito em julgado completo. Isto se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo corpo de jurados, limitando as cortes superiores a analisarem apenas questões acessórias à condenação.

O precedente mencionado pelo juiz sublinha que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada” (Tema 1068 STF).

Esta decisão ressalta a gravidade de fugir do local de um acidente fatal e as consequências legais severas que acompanham tal ato. O julgamento também destaca a capacidade do sistema judiciário de atuar com rigor em crimes que envolvem contrabando e ações dolosas em acidentes de trânsito.

Processo 0000115-35.2019.4.03.6111

Fonte:
Conjur
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