Colaboração premiada não exime delator de reparar dano ao erário, decide STF

Supremo Tribunal Federal reafirma responsabilidade solidária em acordos de delação

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cláusulas de acordos de colaboração premiada não podem limitar ou excluir a responsabilidade solidária do delator pela reparação integral de danos ao erário. A decisão, que prevaleceu no julgamento virtual ocorrido neste mês, foi liderada pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

O caso específico envolveu um ex-executivo da Odebrecht, que deve responder solidariamente pelos danos causados, com o abatimento de valores já pagos devido ao acordo de colaboração. Contrário ao entendimento majoritário, o relator, ministro Edson Fachin, argumentou sobre a inadequação da reclamação como sucedâneo recursal, sendo acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Gilmar Mendes destacou que a indenização ao erário, conforme o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, não deve ser limitada pelas partes negociantes, exceto em casos de perda de bens necessários à subsistência do colaborador. O ministro enfatizou que as cláusulas indenizatórias nos acordos não podem restringir o montante do dano causado ao erário.

Esta decisão é a segunda recente em que o STF limita o alcance dos acordos de colaboração, destacando que eles não podem prever a execução imediata de penas antes de uma sentença condenatória transitada em julgado. A 2ª Turma, por unanimidade, já havia anulado a decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitia a prisão imediata de um ex-executivo da CCR Rodonorte sem condenação prévia.

Fonte:
Conjur
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