Condenação mantida para homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de ex-namorada

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma punição por divulgação de imagens íntimas e ameaças

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação de um homem por ameaçar e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada. A decisão confirma a sentença da comarca de Belo Horizonte, que impôs uma pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de divulgação de imagens íntimas, além de um mês e cinco dias de detenção por ameaça. O regime prisional estabelecido foi o aberto, e o réu também foi condenado a pagar uma indenização de um salário mínimo à vítima por danos morais.

O caso teve início quando a vítima relatou que o ex-namorado compareceu à sua residência exigindo a retomada do relacionamento. Diante da recusa, ele ameaçou divulgar fotos íntimas da vítima para seus vizinhos e colegas de trabalho. A situação levou a vítima a acionar a polícia, que, ao deter o acusado, encontrou as imagens que seriam usadas para a ameaça. As investigações descobriram que o acusado já havia compartilhado algumas das fotos com o empregador da vítima, intensificando a gravidade do crime.

O réu alegou falta de provas suficientes para sua condenação, mas o 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belo Horizonte baseou-se em diversos elementos para confirmar a autoria dos delitos. O depoimento do chefe da vítima foi uma das provas que sustentaram a condenação. Insatisfeito, o agressor recorreu da decisão, mas a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, relatora do caso, manteve a sentença de primeira instância.

A magistrada destacou a importância das declarações da vítima em crimes ocorridos em ambiente doméstico, afirmando que essas declarações são de extrema relevância probatória. A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa. Este caso sublinha a seriedade com que o sistema judiciário trata crimes de violência doméstica e a divulgação não consensual de imagens íntimas, reforçando a proteção legal às vítimas.

Fonte:
TJMG
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