A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença que condenou um homem por aplicar um golpe de bitcoin contra uma idosa, causando um prejuízo de R$ 8,5 mil. A decisão foi proferida pela Vara Única de Cananéia.
Detalhes do Caso. O acusado, agindo de má-fé, prometeu à vítima altos rendimentos em um investimento de bitcoin. Convencida, a idosa depositou valores significativos, mas, ao tentar resgatar o investimento e os lucros previstos, foi informada pelo acusado que os fundos não poderiam ser retornados.
Decisão Judicial
• Pena Original: A pena foi ajustada para um ano e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto.
• Substituições e Condições: A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a uma entidade social. Além disso, o réu foi condenado a ressarcir a vítima em R$ 8,5 mil.
O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que o réu não apresentou qualquer comprovação documental de que o investimento foi realmente realizado ou perdeu valor por flutuações de mercado. No tribunal, o réu forneceu declarações contraditórias, prejudicando ainda mais a credibilidade de sua defesa. O julgamento concluiu que a maneira como o golpe foi aplicado, visando induzir a vítima a erro para obter ganho financeiro ilícito, atende as características de estelionato conforme descrito no artigo 171 do Código Penal.
Essa decisão sublinha a seriedade dos crimes de estelionato, especialmente aqueles visando pessoas vulneráveis, reforçando a necessidade tanto de responsabilização financeira como de reparações substanciais. A justiça destaca a disposição de proteger consumidores de fraudes financeiras, em meio à complexidade dos investimentos digitais.
Apelação 1500148-39.2021.8.26.0118