A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher pelo crime de falsidade ideológica após inserir uma declaração falsa de união estável em uma escritura pública com um cidadão senegalês. A decisão, proferida pelo juiz Aderito Martins Nogueira Júnior, aponta que a declaração visava facilitar a obtenção de visto de residência no Brasil para o estrangeiro, com base na suposta reunião familiar.
Detalhes do Caso. Em novembro de 2018, a mulher e o senegalês compareceram a um cartório em Pelotas (RS) para formalizar a declaração falsa, acompanhados de duas testemunhas. A ação do Ministério Público Federal (MPF) também envolveu quatro estrangeiros, que não se apresentaram ao processo, levando à cisão processual deles e à continuidade da ação apenas contra a ré brasileira.
Defesa e Análise Judicial. A mulher alegou desconhecer a ilicitude da ação, afirmando que fez a declaração por estar em uma situação socioeconômica vulnerável. No entanto, a análise judicial concluiu que a união estável era fraudulenta. A não comprovação de coabitação ou relacionamento amoroso e a rápida dissolução da união indicaram a falsidade do documento. Uma testemunha corroborou a existência de um esquema de falsificação de declarações de união estável entre brasileiras e senegaleses.
Sentença e Penalidades. A ré confessou ter recebido R$ 350,00 para participar da fraude, sem conhecer o senegalês. Diante das provas da materialidade, autoria e dolo, ela foi condenada por falsidade ideológica. A pena de reclusão, prevista de um a três anos, foi fixada no mínimo e substituída por prestação de serviços comunitários por um ano, além de multa e custas processuais. A decisão ainda pode ser apelada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.