Confissão parcial justifica atenuante e reduz pena, decide ministro do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, reafirmou que a atenuante da confissão espontânea pode ser aplicada mesmo quando a confissão é parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada. A decisão veio após o julgamento de um recurso em que a defesa solicitava a redução da pena de um réu condenado por crimes relacionados ao trânsito, como homicídio culposo, lesão corporal culposa e embriaguez ao volante.

O caso envolvia um homem que recebeu uma condenação total de dez anos e quatro meses de prisão, resultante de sua conduta imprudente no trânsito. Ele foi acusado de dirigir sob a influência de álcool, colidir com uma motocicleta e não possuir habilitação para conduzir veículos. A defesa argumentou que o réu havia confessado parcialmente os crimes, admitindo a autoria dos atos, embora justificando a colisão como resultado de um desvio para evitar um buraco na via.

As instâncias inferiores não aceitaram a aplicação da atenuante, alegando que o réu não havia confessado integralmente os crimes, e que sua versão dos fatos não correspondia às provas. No entanto, o ministro Schietti concluiu que as declarações do réu foram utilizadas para corroborar as evidências e fundamentar a condenação, mesmo que a confissão tenha sido parcial. Com isso, ele decidiu pela redução da pena para oito anos e seis meses de prisão, permitindo a progressão do regime fechado para o semiaberto.

Essa decisão reforça a interpretação de que a confissão, mesmo parcial, pode ter um impacto significativo na determinação da pena, desde que contribua para a comprovação dos fatos e a condenação do réu. A jurisprudência do STJ, portanto, reconhece a importância de considerar o contexto e o conteúdo das declarações do réu ao aplicar a atenuante da confissão espontânea.

Fonte:
Conjur
Compartilhe:
Newsletter
Cadastre-se para receber nossos boletins informativos
Outras notícias
Quebra na cadeia de custódia leva à absolvição em caso de roubo
OAB lança campanha e plataforma para combater o ‘Golpe do Falso Advogado’
TJSP condena caixa de banco por furto e estelionato
Segurança escolar em Rio Preto: Lei de Vigilância Armada é derrubada por Órgão Especial do TJSP
STJ anula provas obtidas em buscas coletivas ilegais pela polícia
Quadrilhas usam nome do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar golpes: saiba como se proteger