A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um Habeas Corpus de ofício para absolver um homem acusado de estupro. A decisão, fundamentada no princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, em favor do réu), destacou a ausência de provas efetivas corroborando a acusação, que inicialmente havia resultado em uma condenação de oito anos e dois meses de reclusão.
Detalhes do Caso. A acusação foi feita pela companheira do réu, que após o suposto incidente, submeteu-se a exames periciais que não confirmaram violência. Subsequentemente, ela desmentiu a acusação inicial em juízo, afirmando que o ato sexual foi consensual e que sua denúncia foi uma tentativa de forçar uma reconciliação com o réu. Apesar dessa retratação, o Tribunal de Justiça do Paraná havia condenado o réu, sustentando sua decisão principalmente na versão inicial e em testemunhos indiretos, como o de policiais e da mãe da vítima, que não presenciaram os fatos.
Decisão do STJ. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a ilegalidade da condenação baseada em declarações contraditórias da vítima, sem outras provas substanciais. O ministro Ribeiro Dantas, em voto-vista, reforçou que a inexistência de testemunhas que presenciaram o ato impedia uma conclusão definitiva entre as versões apresentadas. O julgamento culminou com um consenso majoritário entre os ministros, exceto a ministra Daniela Teixeira, que votou contra a absolvição.
Implicações da Decisão. A decisão do STJ sublinha a importância da consistência e confiabilidade das provas em casos de acusação de crimes graves como o estupro. O princípio “in dubio pro reo” foi reafirmado como uma salvaguarda essencial nos sistemas de justiça, garantindo que a dúvida razoável seja resolvida a favor do réu quando a acusação não possa ser substanciada por evidências claras e diretas.
AREsp 2.574.658