Decisão do STJ avança na correção de excesso acusatório e facilita benefícios processuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que é possível ao juiz readequar a tipificação dos fatos antes da sentença, especialmente quando há excesso acusatório que impede o acesso a benefícios processuais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão ocorreu em um caso envolvendo crimes contra o sistema financeiro nacional, no qual o réu foi acusado de simular a valorização de uma empresa, o que resultou na apresentação de informações falsas ao Banco Central.

A defesa argumentou que os crimes imputados ao réu deveriam ser tratados como crimes-meios para um crime-fim, no caso, a gestão fraudulenta, o que resultaria na absorção dos crimes menores. A 5ª Turma do STJ acolheu essa tese e readequou a tipificação, mantendo apenas o crime de gestão fraudulenta, abrindo caminho para o oferecimento do ANPP, um benefício processual negado anteriormente devido à soma das penas dos crimes imputados.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que deu o voto vencedor, afirmou que, em situações excepcionais, como quando há empecilhos a benefícios processuais, a adequação dos fatos deve ser antecipada, evitando que o réu seja prejudicado por um excesso na denúncia. Ele destacou que o réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica indicada pela acusação.

Para a advogada Paula Lima Hyppolito, essa decisão representa um avanço na jurisprudência, já que impõe a necessidade de análise prévia das imputações da denúncia, evitando longas e desnecessárias instruções probatórias. Ela ressaltou que o excesso acusatório é comum e prejudica o réu, privando-o de direitos processuais importantes.

RHC 188.922

Fonte:
Conjur
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