Superior Tribunal de Justiça afirma a legalidade da progressão direta de regime, alterando práticas anteriores no sistema penal brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento recente, aprovou a possibilidade de progressão direta do regime fechado para o aberto para determinados casos, marcando uma significativa mudança nas práticas de execução penal do Brasil. Essa decisão, que pode ser considerada um marco na jurisprudência penal, foi tomada após uma análise detalhada dos critérios de progressão de regime e das condições individuais do detento em questão.
Segundo o tribunal, a medida só é aplicável em circunstâncias excepcionais, onde o detento demonstra um comportamento exemplar e atende a todos os critérios legais exigidos para a progressão ao regime aberto, sem a necessidade de passar pelo regime semiaberto. Essa decisão foi baseada no entendimento de que a finalidade da pena não é apenas punitiva, mas também de reabilitação do indivíduo.
O relator do caso no STJ destacou a importância de adaptar as medidas de execução penal à realidade de cada condenado, argumentando que o sistema deve ser flexível o suficiente para reconhecer os esforços de reabilitação dos detentos. A decisão também levou em conta o congestionamento e as condições muitas vezes degradantes dos estabelecimentos penais brasileiros, especialmente os de regime semiaberto.
Advogados e especialistas em direito criminal têm visto essa decisão como um avanço progressista que pode promover uma justiça penal mais justa e eficiente, incentivando os detentos a melhorarem seu comportamento. No entanto, também há preocupações sobre a aplicabilidade e os critérios específicos que definem “circunstâncias excepcionais”.
Esta decisão do STJ poderá influenciar futuras interpretações legais e decisões sobre a progressão de regime, servindo como referência para outros casos semelhantes.
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Com informações do portal Consultor Jurídico