STJ define que os custos de tornozeleira eletrônica são do Estado, não do réu
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, em Habeas Corpus, que não se pode exigir dos réus o custeio de tornozeleiras eletrônicas, considerando tal imposição inadequada e sem suporte legal. Em caso envolvendo um ex-executivo da construtora Mendes Júnior, vinculado à operação “Lava Jato” em Curitiba, o STJ reforçou que essas medidas representam custos que deveriam ser absorvidos pelo Estado.
Fundamentação da Decisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia decidido que o réu deveria pagar por seu próprio monitoramento eletrônico. Entretanto, a defesa recorreu ao STJ, apontando que essa obrigação coloca uma carga financeira sobre o réu contrária aos seus interesses e é uma responsabilidade que cabe ao Estado, cuja função é coberta por tributos.
A ministra Daniela Teixeira citou a jurisprudência existente, afirmando que a imposição de tal custo ao réu infringe a legislação vigente. Além disso, destacou que essa prática carece de suporte legal atual e é alvo de debate no Congresso Nacional através do Projeto de Lei 1.335/2024, que ainda não determinou que os condenados arquem com esses custos. Portanto, exigir que o réu custeie a própria tornozeleira é considerado uma ilegalidade.
Implicações da Decisão. Essa decisão reafirma a responsabilidade do Estado na gestão dos custos associados à execução de penas alternativas como o monitoramento eletrônico, evitando a transferência de ônus financeiro injustificado aos réus. Fortalece também a necessidade de legislação clara para guiar a implementação de medidas alternativas de cumprimento penal.