Decisão do STJ sobre remoção de conteúdo na internet pode ter impacto internacional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ordens judiciais brasileiras para remover conteúdos da internet podem ter efeitos internacionais. Essa decisão foi feita por maioria de votos e destaca o caráter global e transfronteiriço da internet, permitindo que conteúdos considerados ofensivos sejam removidos em todo o mundo, mesmo que a ordem seja baseada nas leis brasileiras.

Contexto da Decisão. O caso envolveu um recurso da Google Brasil Internet contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia ampliado os efeitos de uma sentença para retirar globalmente um conteúdo difamatório do YouTube. A Google argumentou que essa extensão violaria a jurisdição brasileira e os procedimentos específicos de outros países para validar decisões judiciais estrangeiras. Segundo a empresa, o conteúdo em questão poderia ser considerado ofensivo no Brasil, mas aceitável em outros países.

Fundamentos Jurídicos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes internacionais que refletem a preocupação com a proteção das vítimas de difamação na internet como um “fenômeno de jurisdição global”. Ela destacou que, tanto no direito penal quanto no civil, existem mecanismos para a aplicação do direito brasileiro mesmo quando os dados são armazenados no exterior, conforme o Marco Civil da Internet (artigo 11 da Lei 12.965/2024).

A ministra enfatizou que o legislador brasileiro pretende permitir efeitos extraterritoriais de ordens judiciais, especialmente quando o conteúdo ofensivo permanece acessível fora do Brasil. No caso particular, a empresa demonstrou que o conteúdo ainda estava disponível em países como Colômbia e Alemanha.

Implicações da Decisão. A decisão do STJ reflete uma tendência internacional de conferir maior efetividade às resoluções de disputas na internet, que não se limitam aos conceitos tradicionais de território ou fronteiras. A ministra Andrighi salientou que, sem um conflito concreto entre as leis brasileiras e as de outros países, o STJ não deve julgar a violação de soberania estrangeira de forma abstrata.

Esta decisão pode influenciar futuras ações judiciais relacionadas ao conteúdo online, ressaltando a complexidade e a interação das jurisdições nacionais no contexto global da internet. Ela sublinha a intenção do sistema judicial brasileiro de proteger vítimas de difamação, mesmo além das fronteiras do país.

Leia o acórdão no REsp 2.147.711

Fonte:
STJ
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