O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, mantendo a decisão que trancou a ação penal contra o prefeito de Croatá-CE, Thomaz Laureanno Farias de Aragão, e sua irmã, Thereza Beatriz Farias de Aragão. A ação penal investigava um suposto crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967, devido à nomeação da irmã do prefeito para um cargo comissionado, no qual ela teria recebido remuneração sem prestar os serviços correspondentes, caracterizando um caso de “funcionários fantasmas”.
A decisão do STJ, relatada pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz, fundamentou-se na jurisprudência consolidada do tribunal, que estabelece que o pagamento de salários a servidores que não executam suas atividades, mesmo em casos de nepotismo, não configura o crime de apropriação ou desvio de verba pública previsto no referido artigo. Segundo o entendimento do STJ, apesar de tais condutas poderem ter repercussões na esfera da improbidade administrativa, elas não se encaixam no crime de responsabilidade. O tribunal reforçou que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional, cabível quando há clara demonstração da atipicidade da conduta, ausência de provas ou causa extintiva da punibilidade.
O Ministério Público argumentou que a análise da conduta exigiria um aprofundamento nas provas, e que o pagamento à irmã do prefeito, sem a devida prestação de serviços, configuraria um crime de responsabilidade. No entanto, o STJ manteve a decisão de trancar a ação penal, por entender que a matéria já havia sido analisada pelo Tribunal de origem, sem necessidade de reexame aprofundado. O Ministro Relator destacou que a conduta imputada não se enquadra no tipo penal de apropriação ou desvio de verba pública, mesmo em casos de contratação questionável de parentes, conforme decisões anteriores do STJ.
Dessa forma, a Sexta Turma do STJ, de maneira unânime, negou provimento ao agravo regimental do Ministério Público, confirmando o trancamento da ação penal contra o prefeito e sua irmã. A decisão reafirma a jurisprudência do STJ sobre a atipicidade da conduta de pagamento a “funcionários fantasmas” no contexto do crime de responsabilidade, embora ressalve que as ações possam ser questionadas sob a ótica da improbidade administrativa.
AGRRHC-192343-2024-10-09