Decisão do TJRJ absolve réu acusado de associação para o tráfico
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através do 3º Grupo de Câmaras Criminais, decidiu que a presença de um suspeito em uma comunidade dominada por uma facção criminosa não é suficiente para sustentar a acusação de associação para o tráfico de drogas. Com esse entendimento, foi julgado procedente um pedido revisional que resultou na absolvição de um homem previamente condenado por este crime. A decisão foi unânime entre os magistrados.
O relator do caso, desembargador Fernando Antonio de Almeida, destacou a ausência de provas que demonstrassem estabilidade, permanência ou um vínculo associativo necessário para sustentar a condenação. O julgamento criticou a base da acusação, que se sustentava apenas em relatos de terceiros que “ouviram dizer” que o réu andava armado e fazia parte de uma facção criminosa local.
O magistrado enfatizou que a questão central não era a existência de facções criminosas na área ou suas atividades, mas sim a ligação específica do réu com o tráfico, uma prova que não foi apresentada nos autos. Assim, o tribunal concluiu que as evidências eram insuficientes para justificar a manutenção da sentença condenatória.
O advogado Wagner Rago da Costa, do escritório Rago da Costa, representou o réu neste caso, que sublinha a importância de provas substanciais para condenações por associação ao tráfico, reforçando a importância de combater condenações baseadas em suposições e relatos indiretos.