Sentença destaca importância de medidas protetivas em casos de violência
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e perseguição contra sua ex-companheira. A decisão incluiu o redimensionamento das penas para cinco meses e sete dias de detenção, e um ano, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, conforme sentença da Vara Criminal de Pindamonhangaba, proferida pela juíza Patrícia Cotrim Valério.
O caso envolveu um relacionamento de quatro anos entre o réu e a vítima, que terminou com o homem perseguindo e ameaçando a mulher em sua residência e local de trabalho. Apesar de a vítima ter obtido uma medida protetiva que proibia o réu de se aproximar ou contatá-la, ele continuou com sua conduta abusiva.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou que as provas orais colhidas durante o processo confirmaram a perseguição de forma reiterada e obsessiva. Ele enfatizou que o delito ocorreu no contexto de violência doméstica, com o réu se aproveitando das relações íntimas de afeto para menosprezar a condição de mulher da vítima. A reincidência do réu foi considerada um fator agravante na determinação da pena.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib completando o julgamento. Este caso sublinha a importância de medidas judiciais firmes na proteção de vítimas de violência doméstica e na punição de comportamentos abusivos.