A juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu onze pessoas acusadas de praticar fraudes na gestão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER), que resultaram em perdas superiores a R$ 300 milhões. A magistrada entendeu que as meras provas coletadas em caderno administrativo não são suficientes para caracterizar fraude ou justificar o prosseguimento da ação penal.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que os acusados, entre 2009 e 2012, ocupavam cargos de direção no fundo de pensão e teriam agido de modo ilícito, causando prejuízos milionários. No entanto, a juíza Figueira ressaltou que crimes desse tipo devem ser narrados em detalhes na denúncia, o que não ocorreu. Além disso, apesar das medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, e prisão cautelar, nenhuma prova concreta foi encontrada contra os réus.
Diante da ausência de provas e do detalhamento insuficiente da denúncia, a juíza decidiu absolver todos os acusados. Os advogados Maíra Fernandes e Guilherme Furniel, que representam os diretores Marco André, Carlos Moulin e Tânia Regina, celebraram a decisão como acertada e corajosa, afirmando que ela recalcula a rota da legalidade e traz paz aos diretores, que foram injustamente acusados por uma década.
A decisão sublinha a importância de uma acusação bem fundamentada e detalhada em casos de crimes complexos, garantindo que os direitos dos acusados sejam respeitados e que não sejam vítimas de acusações levianas que podem prejudicar suas vidas e carreiras.
Processo 5088113-64.2023.4.02.5101