Direito à defesa e à sustentação oral não pode ser sacrificado pela celeridade processual

STJ anula julgamento virtual por desrespeito a prazo de intimação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após constatar uma falha processual grave: os advogados de uma das partes não foram devidamente intimados sobre a data de um julgamento realizado em sessão virtual. A decisão do STJ reforça que a intimação prévia das partes não é uma mera formalidade, mas uma garantia essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal. A falta dessa comunicação impediu que a defesa pudesse apresentar sua sustentação oral, um direito fundamental no processo.

O caso teve origem em uma ação de danos morais e materiais movida por um casal contra uma construtora. Em segunda instância, o TJSP afastou o pedido de danos morais em um julgamento virtual que ocorreu no dia seguinte à distribuição do processo no tribunal. A defesa do casal argumentou que essa rapidez desrespeitou o prazo mínimo de cinco dias úteis, previsto em resolução do próprio TJSP, que as partes têm para se manifestar ou até mesmo se opor ao formato de julgamento virtual. Mesmo com a alegação de nulidade, o tribunal paulista rejeitou o questionamento.

Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a busca pela celeridade processual não pode suprimir direitos constitucionais. Ele citou que tanto o Código de Processo Civil (artigo 935) quanto as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que regulamentaram os julgamentos eletrônicos durante a pandemia — garantem um prazo mínimo entre a publicação da pauta e a sessão, justamente para viabilizar a participação efetiva da defesa.

O ministro concluiu que o prejuízo à parte foi evidente, uma vez que o recurso da construtora foi provido sem que os advogados do casal tivessem a oportunidade de apresentar seus argumentos oralmente ou entregar memoriais. Diante da clara violação, o STJ anulou o acórdão do TJSP e determinou que um novo julgamento seja realizado, desta vez com a observância de todos os ritos processuais e garantias legais.

Leia o acórdão no REsp 2.136.836

Fonte:
STJ
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