A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de uma mulher por tortura contra seus filhos, decidida pela Vara Criminal de Leme. A decisão, proferida pela juíza Renata Heloisa da Silva Salles, determinou uma pena de três anos e sete meses de reclusão em regime aberto.
Contexto e Denúncia. Os autos revelaram que a ré agredia seus filhos, então com dois e cinco anos de idade, tanto física quanto verbalmente. As agressões eram usadas como forma de repreender comportamentos que ela considerava inadequados, tais como brincadeiras, barulho e resistência para comer.
Ré foi denunciada pelos próprios pais. Os próprios pais da acusada tomaram a iniciativa de denunciar a situação, contatando o Conselho Tutelar e registrando um boletim de ocorrência.
Fundamentação da Decisão. O relator do recurso, desembargador Freitas Filho, destacou a força das provas que sustentaram a condenação. Ele ressaltou que aceitar a interpretação de que a acusada estaria exercendo seu direito de correção seria um retrocesso a tempos em que a educação era imposta por castigos corporais, uma prática rejeitada atualmente.
“A conduta da ré se mostrou incompatível com o exercício regular de educação e correção, pois lhes impingiu desmoderado e desnecessário sofrimento físico”, declarou o relator. Ele frisou que a ré agia por impaciência, buscando descarregar raiva e frustração de maneira arbitrária sobre as crianças.
Unanimidade. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Mens de Mello e Ivana David, que apoiaram unanimemente a decisão de manter a condenação pelos atos de tortura, reconhecendo a inadequação das ações da ré em relação a seus filhos.