A Polícia Civil de São Paulo disponibiliza a Delegacia Eletrônica, um serviço essencial para vítimas de violência doméstica. Para romper o ciclo de violência, é vital que os agressores sejam denunciados. As vítimas podem acessar a Delegacia Eletrônica e clicar em “Comunicar Ocorrência”, selecionando a opção “Violência Doméstica Contra a Mulher”. A partir daí, devem preencher os dados requeridos, como a data, hora e local do incidente. A Polícia Civil elaborou um manual com instruções detalhadas para facilitar o preenchimento do boletim de ocorrência (BO).
Embora o BO eletrônico não tenha um campo específico para medidas protetivas de urgência, a vítima pode registrar o pedido no item “Histórico”. Entre as medidas protetivas disponíveis estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de que ele se aproxime ou mantenha contato com a vítima. A solicitação pode ser feita de forma genérica, como “Solicito a concessão de medidas protetivas”. Essa flexibilidade permite que as vítimas solicitem proteção de maneira clara e direta.
Além disso, as vítimas podem optar por receber as intimações do processo via WhatsApp, desde que registrem essa autorização no BO. Basta informar no campo “Histórico” que concordam com o envio das intimações pelo aplicativo. Este recurso proporciona maior agilidade e comodidade para as vítimas, evitando a necessidade de deslocamento até a delegacia para receber notificações.
A partir do Comunicado CG nº 259/20, da Corregedoria Geral da Justiça, não é necessário apresentar um boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, as vítimas que desejarem podem registrar a ocorrência pela internet, sem a necessidade de comparecimento físico à delegacia. Vale lembrar que apenas a vítima pode registrar o BO, garantindo que o relato seja feito de forma segura e precisa.