A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, que responde a um processo criminal em liberdade, para a revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica. A decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) impôs o uso de tornozeleira eletrônica ao acusado, que foi preso em flagrante portando arma de fogo enquanto tentava invadir território indígena para exploração mineral.
O réu argumentou que a necessidade de usar a tornozeleira eletrônica tem dificultado a obtenção de emprego na área de pintura predial. No entanto, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, destacou que não houve comprovação de alteração na situação fática e jurídica que justificasse a imposição das medidas cautelares. A monitoração eletrônica foi mantida para garantir a fiscalização das proibições de mudar de endereço, ausentar-se de Boa Vista/RR sem autorização judicial, e aproximar-se de áreas de garimpo.
A magistrada também ressaltou que o argumento do réu sobre a dificuldade de ser contratado devido ao uso da tornozeleira não merece prosperar, uma vez que o dispositivo é instalado em local discreto e facilmente ocultável. A monitoração eletrônica visa assegurar o cumprimento das condições impostas para sua liberdade provisória.
O colegiado, por maioria, seguiu o voto da relatora e negou o pedido de habeas corpus. A decisão reforça a importância de medidas cautelares para a fiscalização e controle de réus em liberdade provisória, mesmo diante de dificuldades pessoais, como a busca por emprego.
Processo: 1010696-73.2024.4.01.0000