Direito à sustentação oral presencial: movimentação da OAB com apoio de Barroso

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, seguindo reunião com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), recomendou que tribunais garantam o direito à sustentação oral presencial para advogados, mesmo em julgamentos eletrônicos. A discussão girou em torno da Resolução 591/2024 do CNJ, que visava padronizar a integração de julgamentos em ambientes virtuais por meio de sustentações orais gravadas.

Contexto e Reunião com a OAB

Na reunião ocorrida em 11 de fevereiro de 2025, entre o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, líderes seccionais da entidade, e ministros Barroso e Mauro Campbell Marques, foi destacada a importância do direito à sustentação oral presencial. O CNJ havia introduzido, pela Resolução 591/2024, a prática de sustentações por vídeos gravados, com intenção de modernizar processos, mas tal medida contrariou as prerrogativas dos advogados.

Recomendações e Implicações

Após o encontro, a OAB conseguiu a suspensão da implantação obrigatória da medida, destacando que a apresentação assíncrona poderia prejudicar a advocacia. Na 1ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ, Barroso expressou apoio à medida proposta pelo CNJ, enfatizando que os tribunais mantenham as práticas que ao simples pedido do advogado, aceitem a transferência do julgamento para o plenário físico.

Defesa da Sustentação Oral Presencial: Barroso afirmou que a sustentação presencial deverá ser realizada de forma síncrona e que gravações devem acontecer apenas se extremamente necessárias para o funcionamento do tribunal.

Avanço no Tema: Beto Simonetti manifestou expectativa de mudanças no texto da Resolução 591/2024 que permitissem dar continuidade ao direito da advocacia na execução de sustentações orais em sessões de julgamento.

Perspectivas Futuras

A aceitação das diretrizes impostas pela OAB pela administração do CNJ representa um passo significativo em manter a integridade e os direitos conferidos à defesa oral presencial. A iniciativa ainda promove flexibilidade das infraestruturas judiciais para assegurar que os direitos processuais não sejam violados devido a avanços tecnológicos que podem alterar a intensidade do contato entre advogados e tribunais.

Fonte:
OAB Nacional
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