Justiça mantém condenação de empresário por irregularidades em alimentos
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do proprietário de um restaurante, por manter produtos impróprios para consumo e embalagens em desacordo com a legislação específica. O processo teve origem após denúncia anônima, quando policiais civis encontraram diversos alimentos vencidos e outros sem informações obrigatórias nas embalagens no estabelecimento do réu. Os fatos configuram crime contra as relações de consumo, conforme estabelecido pela Lei nº 8.137/90.
A pena determinada foi de dois anos de detenção em regime inicial aberto, mas a juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, converteu a punição em prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor equivalente a um salário mínimo. O réu alegou desconhecimento das irregularidades, afirmando estar afastado da administração devido a problemas de saúde, argumento que foi rejeitado pelo Tribunal.
No voto, a relatora desembargadora Marcia Monassi destacou que a responsabilidade criminal do proprietário não pode ser afastada pela alegação de doença, especialmente porque ele figura como responsável legal do restaurante e deve garantir o cumprimento das normas sanitárias. O acórdão também ressaltou que a defesa não apresentou provas consistentes sobre a suposta condição incapacitante.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa, reafirmando a importância da fiscalização e cumprimento das regras sanitárias em estabelecimentos alimentícios.