Esquema usava etiquetas para marcar vítimas e um dispositivo artesanal para bloquear o sinal de GPS dos aparelhos
A 2ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou dois homens por furto qualificado de celular durante um bloco de carnaval. A dupla, que atuava de forma organizada e com um método sofisticado, recebeu penas de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. As penas de prisão foram convertidas em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e limitação de saídas aos finais de semana.
O esquema dos criminosos chamou a atenção pela sua organização. Enquanto um dos réus era responsável por identificar e marcar as vítimas em meio à aglomeração com uma etiqueta adesiva, o outro se aproximava e realizava a subtração do aparelho de forma discreta. A ação foi percebida por policiais que, ao notarem a atitude suspeita, prenderam a dupla em flagrante. Com eles, foi encontrada uma mochila contendo mais etiquetas e alfinetes, indicando a intenção de cometer outros furtos.
Um detalhe crucial que qualificou o crime foi o uso de um aparato artesanal feito com papel alumínio, projetado para funcionar como uma “gaiola de Faraday”, bloqueando o sinal de GPS e as ligações dos celulares furtados, dificultando assim o seu rastreamento imediato. Na sentença, o juiz Rodrigo César Müller Valente destacou a “destreza” e a ação “sub-reptícia” (furtiva) dos acusados, classificando-os como criminosos especializados nessa modalidade de delito.
A decisão judicial considerou o método de execução e o dispositivo para bloqueio de sinal como agravantes que tornaram o furto qualificado. A sentença, no entanto, ainda é passível de recurso por parte da defesa dos condenados.