Entenda a decisão do STF que proíbe revista em presídios e admite inspeção íntima em casos excepcionais

Nesta quarta-feira, 2 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revista íntima vexatória em visitantes de presídios é ilegal, especialmente se envolver desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação. A decisão estabelece um prazo de 24 meses para que prisões instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais como alternativa.

Proibição da revista vexatória. O STF determinou que, durante visitas sociais em presídios, é inadmissível realizar revistas íntimas vexatórias. Qualquer prova advinda dessas práticas será considerada ilícita, exceto em casos excepcionais, onde uma decisão judicial específica autorize tal medida.

Autoridade administrativa e indícios robustos. As autoridades administrativas podem impedir visitas se houver indícios robustos de que o visitante porte itens proibidos, com base em elementos verificáveis como relatórios de inteligência e denúncias confiáveis. Tais prevenções devem ser documentadas por escrito e fundamentadas.

Tecnologias de segurança e ações da União. O STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que estabelecimentos penais implementem tecnologias de segurança. A responsabilidade pela aquisição e instalação desses equipamentos recai sobre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com os estados, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Exceções e consentimento. Excepcionalmente, quando o uso de tecnologia não for possível, as revistas íntimas poderão ocorrer mediante consentimento do visitante e indícios concretos de comportamento suspeito, mas nunca de forma vexatória. Deve-se garantir que o procedimento ocorra em ambiente adequado, conduzido por profissionais do mesmo gênero do visitante, preferencialmente da saúde.

Proteção a Grupos Vulneráveis. Para crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual, a revista íntima é substituída por uma “revista invertida”, direcionada à pessoa detida.

Caso Concreto

A decisão foi motivada por um recurso envolvendo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), que questionou uma decisão do tribunal estadual absolvendo uma mulher processada por tráfico de drogas. Ela foi encontrada com 96 gramas de maconha durante revista vexatória ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre. O STF, por unanimidade, não acolheu o recurso do MP/RS, confirmando a ilegitimidade da prova obtida.

Processo: ARE 959.620

Fonte:
STF
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