Tribunal de Justiça de Santa Catarina condena homem a 28 anos por estelionato
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o envio de comprovantes falsos de pagamento não configura crime impossível, mantendo a condenação de um homem a 28 anos de prisão por estelionato. O réu, junto com suas irmãs, enganou 19 pessoas em diversas cidades, simulando transferências de dinheiro para adquirir bens como bicicletas, computadores e celulares.
O crime impossível ocorre quando o ato ilícito não pode ser concluído devido ao uso de um meio ineficaz ou a escolha de um objeto impróprio. No entanto, o tribunal concluiu que os métodos usados pelo réu tinham potencial lesivo, já que as vítimas foram efetivamente enganadas e sofreram danos patrimoniais.
O homem, sob o nome falso de “Lucas”, usava um perfil em um site de vendas online para simular pagamentos via Pix, enviando imagens de depósitos agendados às vítimas, enquanto suas irmãs buscavam os objetos. As irmãs foram inicialmente condenadas a penas mais brandas, mas o Ministério Público recorreu, buscando o reconhecimento de concurso material e agravantes por crimes contra idosos.
O TJSC rejeitou a defesa do réu de que os meios usados eram “grosseiros e amadores”, afirmando que o número de vítimas e os danos causados demonstravam a eficácia do esquema criminoso. A decisão reafirma a seriedade com que o tribunal trata fraudes e crimes contra o patrimônio, impondo penas severas para dissuadir tais condutas.