Estelionato contra idosos: TJSP confirma condenação de criminosos pelo ‘golpe do telhado’

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois réus envolvidos no chamado “golpe do telhado”, acusados de estelionato e associação criminosa. A decisão, que teve origem na 1ª Vara de Penápolis, foi proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento e manteve as penas, porém com redimensionamento. Um dos réus foi condenado a três anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de quatro anos, três meses e dez dias. Ambos cumprirão pena inicialmente em regime fechado.

O esquema criminoso funcionava abordando, sobretudo, idosos, a quem os réus ofereciam serviços de reparo em telhados. Após obterem acesso às residências, os golpistas alegavam a existência de uma infestação de cupins, utilizando baldes e sacolas contendo insetos, supostamente retirados do telhado. Com base nessas alegações falsas, os criminosos cobravam valores elevados para supostos serviços de descupinização, causando prejuízos superiores a R$ 20 mil em pelo menos três vítimas.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, em seu voto, destacou que as provas nos autos demonstraram com clareza a autoria do crime. Ele frisou que os acusados ganharam a confiança das vítimas ao realizar reparos visíveis nos telhados, mas, em seguida, induziram-nas a erro ao convencerem sobre a falsa necessidade de tratamento contra pragas. A fraude, o lucro indevido e os prejuízos às vítimas evidenciaram a prática do crime de estelionato. O relator também apontou que todos os elementos típicos do crime estavam presentes, justificando a condenação.

A decisão da 11ª Câmara foi unânime, com a participação dos desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. A sentença reforça a importância de identificar fraudes que exploram a vulnerabilidade de pessoas, como os idosos, e a necessidade de justiça em situações onde o estelionato é praticado com tamanha audácia.

Fonte:
TJSP
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