A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé (RS) a um ano e quatro meses de reclusão por estelionato, após ele ter recebido, de forma fraudulenta, cinco parcelas de seguro-desemprego enquanto mantinha vínculo empregatício com uma empresa do setor agropecuário. A sentença, proferida pelo juiz Davi Kassick Ferreira e publicada em 12 de agosto, determinou que a pena de reclusão fosse substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos, além da devolução dos valores indevidamente recebidos.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou o homem de ter obtido, entre junho e outubro de 2017, um total de R$ 6.865,00 em parcelas de seguro-desemprego, mesmo estando empregado. O réu, em ação trabalhista anterior, havia alegado que foi demitido sem justa causa em maio de 2017, mas que continuou prestando serviços à empresa por meio de uma pessoa jurídica, a pedido do empregador. No entanto, em sua defesa no processo penal, ele negou ter trabalhado para a empresa durante o período em que recebeu o seguro-desemprego.
O juiz, ao avaliar as provas e depoimentos apresentados, identificou contradições nas alegações do acusado. Na ação trabalhista, ele havia afirmado que manteve vínculo com a empresa, enquanto na ação penal negou o trabalho no período em questão. O magistrado concluiu que o réu buscou obter vantagem ilícita, configurando o crime de estelionato.
A decisão também estabelece que o réu devolva os valores recebidos ilegalmente. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).