O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu a pena de um réu condenado por estelionato de sessenta para três anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A decisão incluiu o reconhecimento da continuidade delitiva, moderando o rigor inicial imposto sobre o réu.
Detalhes do Caso. O acusado enfrentava uma pena somada pelas infrações cometidas contra 39 vítimas, resultando em uma punição considerada excessiva. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba após a sentença inicial, mas teve o Habeas Corpus negado, levando a questão ao STJ.
Fundamentação da Decisão. O ministro Schietti Cruz avaliou que o reexame do enquadramento criminal não cabe ao STJ, sendo responsabilidade do tribunal de origem. Contudo, ele reconheceu a continuidade delitiva, uma situação em que crimes subsequentes aparecem como extensão do crime inicial, devido ao mesmo modus operandi, espaço de tempo, e intenção do agente. Com isso, foi possível ajustar a pena com base no artigo 71 do Código Penal, evitando a aplicação de uma punição excessivamente rigorosa e desnecessária.
Com o reconhecimento da continuidade delitiva, o ministro elevou em dois terços unicamente a pena referente ao crime mais grave entre as 39 infrações, resultando em uma condenação de três anos e quatro meses. Essa abordagem tem como objetivo promover a proporcionalidade nos julgamentos, ao tratar de delitos encadeados sob um propósito inicial, especialmente em réus que não repetem esse comportamento violador das leis.
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HC 840.695